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ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA CONSERVAÇÃO, USO SUSTENTÁVEL E REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS DA BIODIVERSIDADE BRASILEIRA

21 de Maio de 2010

ATUALIZAÇÃO: Portaria MMA nº° 9, de 23 de janeiro de 2007

Ministério do Meio Ambiente
Secretaria Nacional de Biodiversidade e Florestas
Departamento de Conservação da Biodiversidade

Prefácio:
A Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB, assinada em 1992, representa um esforço mundial para a manutenção da biodiversidade e tem como desafio gerar diretrizes para conciliar o desenvolvimento com a conservação e a utilização sustentável dos recursos biológicos.

O Brasil, como país signatário da CDB, deve apoiar ações que venham dotar o governo e a sociedade das informações necessárias para o estabelecimento de prioridades que conduzam à conservação, à utilização sustentável e à repartição de benefícios da diversidade biológica brasileira. Um dos maiores desafios para os tomadores de decisão sobre a conservação
da biodiversidade é o estabelecimento de prioridades nacionais, regionais e locais,
essenciais para que as decisões políticas possam ser traduzidas em ações concretas,
com a aplicação eficiente dos recursos financeiros disponíveis.

Por isso, o Ministério do Meio Ambiente realizou entre 1998 e 2000 a primeira “Avaliação e Identificação das Áreas e Ações Prioritárias para a Conservação dos Biomas Brasileiros”. No final do processo, foram definidas 900 áreas, estabelecidas pelo Decreto nº 5.092, de 24 de maio de 2004, e instituídas pela Portaria MMA no 126, de 27 de maio de 2004 (ambos em anexo). A portaria determina que essas áreas devem ser revisadas periodicamente, em prazo não superior a dez anos, à luz do avanço do conhecimento e das condições ambientais.

É com satisfação que apresentamos agora a Atualização das Áreas Prioritárias, cuja metodologia incorporou os princípios de planejamento sistemático para conservação e seus critérios básicos (representatividade, persistência e vulnerabilidade dos ambientes), priorizando o processo participativo de negociação e formação de consenso. Para tanto um número maior de setores e grupos ligados à temática ambiental foi envolvido, legitimando o processo e considerando os
diversos interesses.

Estas Áreas Prioritárias atualizadas, instituídas pela Portaria MMA nº 09, de 23 de janeiro de 2007, serão úteis na orientação de políticas públicas, como já acontece, por exemplo no licenciamento de empreendimentos, rodadas de licitação dos blocos de petróleo pela Agência Nacional de Petróleo, no direcionamento de pesquisas e estudos sobre a biodiversidade (editais do Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira – PROBIO/MMA - e do
Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA/MMA), e na definição de áreas para criação de novas Unidades de Conservação, nas esferas federal e estadual. Vale ressaltar que se trata de uma ferramenta nova que ainda está sendo internalizada pelos diversos setores do governo e da sociedade e que, cada vez mais, deverá ser utilizada.

Acreditamos que o direcionamento das políticas públicas com base nestas Áreas Prioritárias atualizadas contribuirá para a compatibilização entre a almejada aceleração do crescimento econômico do País e a conservação dos nossos recursos biológicos, seu uso sustentável e a repartição dos benefícios advindos deste uso.