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DECRETO N.º 22.995 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004
27 de Maio de 2010Declara como Área de Proteção Ambiental (APA), região situada nos Municípios de Pirambu, Japoatã, Pacatuba, Ilha das Flores e Brejo Grande, e dá outras providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, e artigos 232 e 233, da Constituição estadual; de acordo com o disposto na Lei n.º 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.ºs
2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; com base no que dispõe a Lei (Federal) n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, e no Decreto (Federal) n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002; e considerando a necessidade de estabelecer uma área, ou região, como Unidade de Conservação da Natureza, de uso sustentável, objetivando a utilização do respectivo ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma social e economicamente viável,
DECRETA :
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