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O Código Florestal precisa de mudanças! Mas não essas...
por Marcelo Teles

16 de Novembro de 2011

Biólogo, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFCE / Campus Sobral.

O Código Florestal é uma das leis mais antigas que vigoram no Brasil. Apesar de ter sido modificado durante a Ditadura Militar, manteve os princípios básicos da lei original criada por Getúlio Vargas em 1934. A lei determina que os terrenos rurais (públicos ou particulares) não devem ser totalmente desmatados, mantendo parte da vegetação nativa (Reserva Legal – RL) e as vegetações que protegem o solo da erosão (Áreas de Preservação Permanente – APP).

É verdade que o Código Florestal precisa ser atualizado. A situação da agropecuária e o estado do conhecimento da ecologia evoluíram muito no Brasil desde 1965, quando os militares fizeram as últimas alterações na lei. Dentre as mudanças necessárias, pode-se incluir a definição de percentuais de Reserva Legal específicos para cada grande região brasileira (caatinga, cerrado, restingas, florestas, pantanal, etc). A versão atualmente em vigor considera apenas dois tipos de ambiente: amazônico e não amazônico, como se toda biodiversidade brasileira se resumisse a isso. Uma revisão desse aspecto seria interessante, pois cada região possui características vegetacionais e ecológicas distintas.

Outro aspecto que poderia ser revisto (com fundamentação técnica/científica) seria a adequação do tamanho das APP de mata ciliar para cara bioma, conforme os tipos de vegetação e solo (pois cada um deles tem diferentes níveis de susceptibilidade à erosão). Além disso, seria interessante a criação de incentivos aos proprietários que preservam a vegetação nativa de suas propriedades, seja com a devida manutenção de suas Reservas Legais e APP's, seja com a criação de RPPN's. Para isso, existem inúmeras formas possíveis, como o abatimento de impostos, como o ITR (Imposto sobre Território Rural) ou mesmo sobre o Imposto de Renda

Enfim, são inúmeros os aspectos que se poderia realmente modificar o Código Florestal, aumentando sua eficiência e quem sabe, diminuindo a insatisfação dos grandes proprietários de terra com o rigor (necessário) da legislação ambiental brasileira. Contudo, não é isso que está acontecendo. A comunidade científica, por meio da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, pediu o adiamento da votação por 2 anos, para que haja um aprofundamento das discussões, mas a proposta não foi aceita pelos parlamentares.

A proposta de Aldo Rebelo e a maioria das emendas propostas no senado visam basicamente reduzir a RL e a APP de mata ciliar, permitir a exploração econômica dessas áreas e anistiar os desmatamento ilegais (criminosos) feitos antes de julho de 2008. Percebe-se claramente que as modificações propostas não têm fundamentação técnica ou científica. Trata-se apenas de uma tentativa das grandes empresas do agronegócio de enfraquecer a legislação ambiental e evitar os prejuízos com suas multas milionárias. Por isso, os “representantes do povo” querem fazer a votação o mais rápido possível, antes que a sociedade se mobilize mais.

Exceto entre os empresários do ramo agropecuário, as modificações possuem alto índice de rejeição. O projeto de alteração da lei será votado em breve, e é fundamental que a sociedade mostre sua indignação, pois a depender do que seja aprovado no Senado, haverá significativo impacto ambiental, inclusive sobre a própria agricultura, que sofrerá mais com erosão, assoreamento de rios e riachos, desertificação, deslizamentos, e perda de serviços ambientais.

Conheça mais sobre as propostas de alteração no portal do Senado Federal: http://www12.senado.gov.br/codigoflorestal e participe das campanhas pelo Código Florestal em: http://www.florestafazadiferenca.org.br

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